O caso em questão trata da possibilidade de cobrança da contribuição assistencial nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos, de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho. O julgamento teve início em 2020 e foi retomado hoje após vários pedidos de vista.
Até o momento, seis ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, proferido em 2020. Para o ministro, a cobrança da contribuição assistencial é constitucional e é necessário definir uma tese para orientar o judiciário em todo o país.
Mendes defende que é constitucional a instituição, por meio de acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, mesmo aqueles não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.
O caso voltou à discussão devido a um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Mendes, ao votar, mudou seu entendimento em relação ao caso em 2017, quando o STF considerou a cobrança da contribuição assistencial inconstitucional.
Segundo Mendes, a falta dessa cobrança enfraquece o sistema sindical. Ele afirma que a mudança nas premissas e a realidade atual demonstram a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado pelo STF, de forma a adequá-lo à Constituição Federal.
O voto de Mendes foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o ex-ministro Marco Aurélio, que se manifestou sobre o assunto antes de se aposentar.
O julgamento está acontecendo no plenário virtual, modalidade em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico do STF, sem deliberação presencial. O julgamento ficará aberto até 11 de setembro.
A decisão do STF impacta diretamente no financiamento dos sindicatos e pode fortalecer o sistema sindical brasileiro.