Lei que reajusta tabela de emolumentos dos cartórios do DF é publicada no Diário Oficial da União

Nesta segunda-feira (18), o Diário Oficial da União publicou a Lei 14.756, de 2023, que traz reajustes na tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal. A norma teve seu início no PL 2.944/2019, aprovado pelo Senado em maio de 2019. Posteriormente, em novembro, a Câmara dos Deputados confirmou as cinco emendas incluídas por senadores, sendo a principal mudança a exclusão de uma tarifa que financiaria o programa de modernização da Justiça do DF, a Projus.

A proposta para esta alteração foi originada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), buscando atualizar os índices de correção monetária de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal. Dentre as mudanças, a nova lei fixa em R$ 170,00 o preço para casamentos no registro civil, mantendo o valor vigente em 2019, quando a matéria tramitou no Senado. Ademais, os deputados decidiram aceitar emenda dos senadores para excluir um dispositivo que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário, justificando que o ISS já possui previsão por lei complementar de cobrança sobre esses serviços e deve ser pago da forma atual.

No entanto, houve vetos no projeto, como o trecho que previa a atualização anual das tabelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), visto como nocivo à prestação de serviços à população. Também foi vetado artigo do projeto que criava a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), o qual permitiria que entidade com personalidade jurídica de direito privado administrasse valores de natureza tributária.

Outra alteração feita pelos parlamentares foi a exclusão da taxa de R$ 33,03 relativa ao reconhecimento de firma em determinadas situações, visando não fazer distinção na finalidade do usuário. Além disso, a matéria prevê a repartição de 20% do valor arrecadado entre os cartórios de registro civil para sustentar a gratuidade de registro civil para pessoas de baixa renda.

Portanto, a nova legislação traz importantes mudanças na tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal, resultando de um processo legislativo extenso e detalhado, com diversas emendas e vetos. A lei vem para atualizar e regulamentar as taxas notariais e de registro público na região, buscando garantir transparência e eficiência nos serviços prestados.

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