Presidente Lula deve assinar até 24 de dezembro decreto do indulto natalino, com exceções para crimes ambientais e contra o Estado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar o decreto do indulto natalino, que concede o perdão da pena a pessoas condenadas e presas que cumpram determinados requisitos legais, até o próximo dia 24, véspera de Natal. A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal e assinada anualmente. A proposta de decreto foi apresentada ao governo pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e precisa do aval do ministro da Justiça e Segurança Pública antes de chegar à mesa do presidente.

O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é concedido automaticamente. Após a edição do decreto, os condenados que se encaixam nas regras definidas precisam ingressar na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido. Além disso, o indulto natalino é diferente das saídas temporárias, conhecidas como “saidões”, que ocorrem em datas comemorativas específicas para a confraternização e visita aos familiares.

A concessão do indulto natalino coletivo é prevista para os condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido determinada porcentagem da pena, caso não sejam reincidentes, ou uma porcentagem maior, no caso de reincidentes. O benefício também costuma incluir presos com doenças graves e terminais ou que sejam pessoas com deficiência. No entanto, o indulto não é concedido aos presos que tenham praticado crimes com violência.

A proposta a ser assinada por Lula já prevê exceções, como a não concessão do indulto a condenados por crimes ambientais, crimes contra o Estado Democrático de Direito e crimes de violência contra a mulher. O Brasil possui uma tradição de indulto coletivo no Natal, mas casos polêmicos, como a concessão do induto natalino que beneficiou condenados por corrupção em 2017, geraram questionamentos.

O indulto individual, também permitido ao presidente, é uma prerrogativa raramente utilizada no Brasil. Em contrapartida, nos Estados Unidos, há uma forte tradição de concessão de indultos individuais pelo presidente. Exemplos de polêmicas geradas pela concessão do indulto natalino incluem o benefício a condenados por corrupção em 2017 e a concessão do perdão de pena a policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru em 2022.

Em resumo, o indulto natalino é um mecanismo legal que concede o perdão da pena a determinados condenados que cumpram requisitos específicos, mas gera polêmica devido a casos controversos de concessão no passado. Espera-se que a quantidade e os critérios para a concessão do benefício sejam regulados de forma justa e alinhada com as necessidades do sistema penal.

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