Lula veta cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, com exceção de empresas com incentivos fiscais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a Lei Complementar (LC) 204/2023, que proíbe a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29).

A LC 204/2023 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 332/2018, que põe fim à cobrança de ICMS para trânsito interestadual de produto da mesma empresa. O texto unifica a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que proíbe a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes.

O projeto, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho e relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), foi aprovado em Plenário em maio por 62 votos a favor e nenhum contrário. A matéria seguiu para votação na Câmara dos Deputados, onde tramitou como projeto de lei complementar (PLP) 116/2023, tendo sido aprovada naquela Casa em 5 de dezembro e encaminhada à sanção presidencial.

A lei terá vigência a partir do próximo ano e modifica a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para o mesmo CNPJ.

O veto presidencial incidiu sobre o artigo 1º do projeto de lei, na parte em que altera o parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Complementar 87, de 1996 (Lei Kandir). O texto vetado permitiria às empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes. O Executivo, ao justificar o veto, alegou que a proposição legislativa contraria o interesse público ao trazer insegurança jurídica, dificultar a fiscalização tributária e aumentar a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.

A manutenção ou rejeição do veto presidencial depende de deliberação dos deputados e senadores, por escrutínio secreto, em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para o veto ser rejeitado é preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara). A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.

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