Justiça Federal lança campanha de prevenção a golpes relacionados ao pagamento de precatórios após quitação de R$ 94 bilhões em dívidas judiciais.

A Justiça Federal lançou, nesta semana, uma campanha de prevenção a golpes associados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), após o governo federal ter quitado cerca de R$ 94 bilhões em dívidas judiciais. Os precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem possibilidade de recursos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, no ano passado, o governo a abrir crédito extraordinário, por fora do orçamento da União, para pagar precatórios atrasados desde 2021. Os pagamentos são efetuados pelos seis tribunais regionais federais do país, que começaram a transferir os valores já neste mês. Entre os valores pagos, estão R$ 27,7 bilhões em causas ganhas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a divulgação sobre a liberação dos valores para milhões de pessoas, aumenta a atividade de aproveitadores, que buscam enganar os beneficiários. Por isso, o Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou uma cartilha para esclarecer como funcionam os pagamentos.

O material alerta que não há nada a fazer para apressar o pagamento de um precatório e que quem tem valores a receber deve evitar o contato de terceiros sobre o assunto. O ideal é sempre procurar o advogado da causa para qualquer esclarecimento.

Além disso, a cartilha orienta que não é necessário nenhum pagamento prévio para receber um precatório. Caso receba pedidos de adiantamento de quantias, o beneficiário deve procurar orientação do advogado.

A única maneira de saber se um precatório já foi liberado é consultando o andamento do processo que gerou o pagamento. Varias informações como o número processual, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou nome completo da pessoa que faz parte da ação são necessárias. Os tribunais federais disponibilizam meios eletrônicos para a consulta.

Nenhum valor é depositado em conta pessoal. Primeiro, as quantias a receber são transferidas para uma conta judicial aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Em seguida, o beneficiário pode comparecer à agência bancária para realizar o saque, munido dos documentos pessoais.

Segundo a Justiça Federal, há milhões de beneficiários no aguardo da liberação dos precatórios, razão pela qual os pagamentos são feitos com uma ordem de preferência determinada pela Constituição: pessoas com doenças graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física, nessa ordem, recebem primeiro.

Caso descubra que um precatório já foi sacado sem autorização, o beneficiário deve procurar a agência bancária para saber o que ocorreu e acionar seu advogado para que tome providências.

A cartilha completa sobre o pagamento de precatórios, elaborada pela Justiça Federal, está disponível no site do CJF.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo