O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 2213/20, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS). A versão original dispensava a certidão para toda alienação ou oneração de imóvel, independentemente do valor. No entanto, a relatora optou por condicionar a dispensa a negociações com valores inferiores a 20% do imóvel. Ela defende que a iniciativa diminui a burocracia ao permitir que as empresas contratem empréstimos apresentando imóveis como garantia sem a necessidade de apresentar certidão negativa.
De acordo com a deputada Rogéria Santos, a facilitação de as empresas contraírem empréstimos com taxas mais baixas, em razão da segurança gerada pela garantia real à operação de financiamento, é medida que ajudaria na própria arrecadação previdenciária e fiscal no País.
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A relatora destacou que a medida pode contribuir para a melhoria da arrecadação previdenciária e fiscal no país, além de reduzir a burocracia para as empresas, permitindo que elas contratem empréstimos com mais facilidade e taxas mais baixas.
Emanuelle Brasil, que assina a reportagem, ressalta que a proposta ainda precisará passar por outras comissões antes de seguir para a votação no Plenário. Esta é mais uma etapa importante do processo de tramitação do projeto, que visa garantir a dispensa da apresentação da Certidão Negativa de Débito em transações imobiliárias de menor valor. A expectativa é que a medida traga benefícios tanto para as empresas quanto para a arrecadação previdenciária e fiscal do país.