Comissão da Câmara dos Deputados aprova dispensa de certidão de débito previdenciário em venda de imóveis

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que dispensa a apresentação da certidão de inexistência de débitos com as contribuições previdenciárias na venda ou oneração de imóveis, desde que o valor negociado seja menor que 20% do valor do imóvel. A exigência para que as empresas apresentem a Certidão Negativa de Débito (CND) nesse tipo de operação está prevista em um dispositivo da Lei Orgânica da Seguridade Social.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 2213/20, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS). A versão original dispensava a certidão para toda alienação ou oneração de imóvel, independentemente do valor. No entanto, a relatora optou por condicionar a dispensa a negociações com valores inferiores a 20% do imóvel. Ela defende que a iniciativa diminui a burocracia ao permitir que as empresas contratem empréstimos apresentando imóveis como garantia sem a necessidade de apresentar certidão negativa.

De acordo com a deputada Rogéria Santos, a facilitação de as empresas contraírem empréstimos com taxas mais baixas, em razão da segurança gerada pela garantia real à operação de financiamento, é medida que ajudaria na própria arrecadação previdenciária e fiscal no País.

A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A relatora destacou que a medida pode contribuir para a melhoria da arrecadação previdenciária e fiscal no país, além de reduzir a burocracia para as empresas, permitindo que elas contratem empréstimos com mais facilidade e taxas mais baixas.

Emanuelle Brasil, que assina a reportagem, ressalta que a proposta ainda precisará passar por outras comissões antes de seguir para a votação no Plenário. Esta é mais uma etapa importante do processo de tramitação do projeto, que visa garantir a dispensa da apresentação da Certidão Negativa de Débito em transações imobiliárias de menor valor. A expectativa é que a medida traga benefícios tanto para as empresas quanto para a arrecadação previdenciária e fiscal do país.

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