Lei sancionada promove a proteção de crianças e adolescentes contra a violência e faz alterações significativas em legislações relacionadas.

A nova lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15). A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando práticas como bullying, cyberbullying, pornografia infantil, sequestro e incentivo à automutilação.

A lei, conhecida como Lei 14.811, de 2024, foi originada do Projeto de Lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra e relatado no Senado pelo senador Dr. Hiran em dezembro do ano passado. Entre as mudanças principais, está a inclusão de crimes como agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas, bem como o sequestro ou manutenção em cárcere privado de menores de idade.

Além disso, a nova legislação transforma em crime hediondo a instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, sem limitação de idade da vítima. Também foi incluída a tipificação do bullying e cyberbullying no Código Penal, e a pena para quem cometer esse tipo de intimidação sistemática aumentou.

O texto da lei também contempla o aumento da pena para crimes cometidos contra crianças e adolescentes, como o homicídio contra menores de 14 anos, que terá sua pena aumentada em dois terços se praticado em escola de educação básica pública ou privada. Também torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, além de prever a penalização de pais, mães ou responsáveis que deixarem de comunicar, intencionalmente, à polícia, o desaparecimento de menores de idade.

A implementação e fiscalização das medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas será realizada pelos municípios, estados, Distrito Federal e União em cooperação, incluindo protocolos de proteção desenvolvidos em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde. Também será exigido que instituições sociais públicas e privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos exijam certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores.

Além disso, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal, visando o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente, bem como a garantia de atendimento especializado e em rede para as vítimas e suas famílias.

Essa nova legislação vem como resposta à necessidade de reforçar a proteção de crianças e adolescentes, promovendo alterações significativas nas leis existentes e estabelecendo medidas mais efetivas de prevenção e combate à violência. Com a sanção da lei, espera-se que haja uma maior proteção e amparo às vítimas de abuso e exploração sexual, além de um combate mais eficaz contra crimes como bullying e cyberbullying. A implementação e fiscalização das medidas em ambientes educacionais e sociais deverão, portanto, ser priorizadas e acompanhadas de perto para garantir sua eficácia e aplicação correta.

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