A contenda chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contestando um trecho da Lei 14.688/2023, que estabelece penas de 8 a 15 anos para militares que cometem este crime. No entanto, a mesma conduta é punida pelo Código Penal com reprimendas de 10 a 20 anos de prisão.
Para a AGU, esta norma é inconstitucional por permitir que um civil seja condenado a uma pena maior que um militar pelo mesmo crime. Em suas alegações, a AGU afirmou que “não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que cometem crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave, em comparação à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum”. Na visão do órgão, é essencial salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, como a hierarquia e disciplina, ao mesmo tempo em que se protege a dignidade sexual como bem jurídico tutelado.
A ação será analisada pela ministra Cármen Lúcia, porém ainda não há prazo definido para o julgamento. A discussão sobre este caso promete ser acalorada e a decisão do Supremo terá impacto direto tanto na legislação penal militar quanto na equiparação de penas entre militares e civis. A defesa do presidente Lula e da AGU coloca em pauta a igualdade e a justiça na aplicação das leis, além de abordar as peculiaridades e a necessidade de preservar a ordem e hierarquia dentro das instituições militares.