Projeto de Lei estabelece responsabilidade civil objetiva de hospitais por troca de bebês recém-nascidos, propõe deputado Vinícius Carvalho

Na última quarta-feira, dia 24 de janeiro de 2024, o deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) apresentou o Projeto de Lei 4060/23, que estabelece a responsabilidade civil objetiva dos hospitais públicos e privados por eventuais trocas de bebês recém-nascidos ocorridas dentro de suas instalações. A responsabilidade civil objetiva é a obrigação de reparar um dano, independentemente da existência de culpa por parte do responsável.

De acordo com o parlamentar, o objetivo da proposta é garantir a agilidade na reparação pelo dano causado, com a devida ação por danos morais. Muitos juízes e tribunais requerem a prova de culpabilidade de agentes da maternidade pela troca de bebês, o que pode dificultar a obtenção de provas, especialmente em casos em que a descoberta da troca ocorre muitos anos depois.

Além disso, a proposta determina que a ação por danos morais decorrentes de trocas de bebês em unidades maternais seja imprescritível, ou seja, não haverá um prazo limite para que a ação seja movida. Em ações desse tipo, o Código Civil estabelece um prazo de prescrição de três anos.

O PL 4060/23 também prevê alterações na Lei 11.634/07, que trata do direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta proposta está em análise na Câmara dos Deputados e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para discutir ainda mais sobre este projeto de lei, é essencial considerar os argumentos apresentados pelo deputado Vinicius Carvalho diante da importância de estabelecer a responsabilidade civil objetiva dos hospitais em casos de troca de bebês. Ao apresentar esta proposta, o parlamentar busca garantir a proteção dos direitos das famílias e dos recém-nascidos, facilitando o acesso à reparação por danos morais em situações desse tipo.

Com a tramitação deste projeto em caráter conclusivo, é importante observar como a proposta será debatida e avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, levando em consideração os possíveis impactos e benefícios que essa lei poderá trazer para a sociedade.

Conforme a reportagem apresentada por Emanuelle Brasil, a proposta visa trazer maior segurança jurídica e agilidade na reparação de danos decorrentes de trocas de bebês em unidades maternais, contribuindo para a proteção dos direitos das famílias brasileiras. A edição deste texto foi realizada por Rodrigo Bittar, com a intenção de fornecer informações claras e objetivas sobre este importante debate legislativo.

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