De acordo com o STJ, a limitação da greve foi imposta devido à essencialidade do serviço prestado pelos médicos peritos, que estão envolvidos na análise inicial de benefícios e direitos previdenciários e assistenciais. O ministro Fernandes justificou que a paralisação das atividades pode colocar em perigo iminente a sobrevivência e a saúde da comunidade.
O governo alega que as paralisações anteriores da categoria já impediram a realização de 10 mil perícias, que são indispensáveis para a concessão de benefícios sociais. Dessa forma, a União aponta que a paralisação prejudica a população mais pobre, que depende dos benefícios concedidos após análise médica.
A decisão do vice-presidente do STJ está restrita aos percentuais mínimos de peritos que devem permanecer em atividade. O ministro não avaliou outros pedidos da União nem entrou no mérito da legalidade do movimento grevista, que deverão ser analisados pelo relator do caso, ministro Mauro Campbell.
Os médicos peritos federais pleiteiam um reajuste salarial de 23% e a realização de novos concursos públicos para contratação de pelo menos 1.500 profissionais. A categoria alega que o governo não está cumprindo um acordo feito para encerrar uma greve anterior, realizada em 2022.
Essa decisão impede a paralisação de grande parte dos serviços médico periciais o que levou ao alívio do governo e preocupou os peritos federais que veem na greve a única ferramenta de pressão que tem surtido efeito nos últimos anos.
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