Deputado propõe pena de até 8 anos para uso de inteligência artificial na criação de vídeos falsos, tramita na Câmara dos Deputados

Na última quinta-feira (15), foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6119/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que propõe punir com pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa a pessoa que utilizar inteligência artificial para criar ou difundir vídeos falsos com o intuito de enganar o consumidor.

O texto apresentado pelo deputado visa inserir esse novo crime no Código Penal, com o objetivo de coibir a prática cada vez mais frequente de veiculação de anúncios que prometem curas milagrosas ou ganhos exorbitantes em pouco tempo. Segundo Kataguiri, “o lado mais perverso desse crime é a criação, por inteligência artificial, de pessoas famosas falando sobre um determinado produto e induzindo o consumidor a comprar, já que a sua presença agrega credibilidade à propaganda veiculada”.

A proposta de lei será analisada inicialmente nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para posteriormente seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados.

O deputado afirmou que a utilização de inteligência artificial para criar conteúdo falso com o intuito de enganar o consumidor é uma prática preocupante que precisa ser combatida de forma eficaz.

A proposta visa proteger os consumidores da disseminação de informações enganosas por meio de vídeos manipulados e incentivando a compra de produtos por meio de credibilidade falsa, prejudicando a saúde financeira dos consumidores.

A iniciativa vem em um momento de avanço tecnológico, em que a utilização de inteligência artificial para a criação de conteúdo falso tem se tornado cada vez mais comum, o que torna urgente a necessidade de legislação específica para coibir esse tipo de prática.

Diante desta necessidade, o Projeto de Lei 6119/23 surge como uma resposta do poder legislativo para proteger o consumidor e estabelecer punições claras para quem utilizar inteligência artificial de forma ilícita, visando enganar e prejudicar os consumidores de forma geral. A matéria promete gerar debates acalorados nas comissões e no plenário da Câmara dos Deputados, com diferentes opiniões sendo expostas, o que poderá levar a modificações e aprimoramentos no texto original.

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