Segundo o texto do projeto, um imóvel será considerado subutilizado, conforme previsto na Constituição e regulamentado pelo Estatuto da Cidade, caso uma obra iniciada não seja concluída dentro de um prazo de 10 anos. Caso a proposta seja aprovada, a lei municipal poderá determinar penalidades ao proprietário do imóvel que não tenha finalizado a obra.
Além disso, o projeto proíbe a realização de novas licitações no município para obras que tenham ultrapassado o prazo de execução previsto. O deputado José Medeiros defende a importância de dispositivos legais que incentivem tanto particulares quanto o poder público a finalizarem obras iniciadas.
O próximo passo para o projeto é sua análise pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado nessas comissões, o projeto seguirá em tramitação parlamentar até sua eventual votação no Plenário.
A proposta tem o objetivo de combater a problemática das obras inacabadas nas cidades brasileiras, o que gera desperdício de recursos públicos e prejudica a qualidade de vida da população. A expectativa é que, com a aprovação e implementação da lei proposta, haja uma maior efetividade na conclusão de obras e na utilização adequada dos espaços urbanos.