PL propõe tipificar “domínio de cidades” como crime hediondo e será debatido na Comissão de Defesa da Democracia.

Na tarde de quarta-feira (6), a Comissão de Defesa da Democracia (CDD) terá uma reunião agendada com seis itens em pauta. Um dos destaques é o Projeto de Lei 5.365/2020, que propõe a tipificação dos crimes de “domínio de cidades” e “intimidação violenta” no Código Penal, além de incluir o primeiro no rol de crimes hediondos. Essa medida visa combater grupos armados que realizam assaltos coordenados, especialmente a agências bancárias e caixas eletrônicos nas áreas urbanas.

O crime de domínio de cidades, caracterizado por ações especializadas em centros urbanos de médias e grandes cidades, envolve o bloqueio de vias públicas e confrontos com as forças de segurança para impedir a atuação do poder público. Segundo o relatório do senador Fabiano Contarato, favorável à proposta, esse tipo de crime apresenta maior sofisticação em termos de planejamento e recursos em comparação com o “novo cangaço” em cidades menores.

Contarato ressaltou a gravidade do domínio de cidades e da intimidação violenta, classificando-os como delitos de grande potencial ofensivo que causam danos significativos à coletividade. Ele defende a inclusão desses crimes no Código Penal e sua caracterização como hediondos, com penas de 15 a 30 anos de reclusão.

Além disso, o senador rejeitou o Projeto de Lei 610/2022, que propunha enquadrar o “novo cangaço” como ato de terrorismo. Contarato argumentou que a proposta não estabelecia motivações claras conforme previstas em lei. Caso o PL 5.365/2020 seja aprovado pela CDD, ele seguirá para apreciação nas Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Outros projetos em discussão na reunião da CDD incluem o PL 6.103/2023, que estabelece o Dia Nacional de Defesa da Democracia em 25 de outubro em memória do jornalista Vladimir Herzog, e o PL 745/2022, que visa o uso de reconhecimento facial no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Essas propostas, se aprovadas, seguirão os trâmites regimentais nas comissões pertinentes antes de serem encaminhadas para votação em plenário.

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