O principal objetivo desse decreto é promover a inclusão de alimentos in natura ou minimamente processados na cesta básica, visando estimular uma alimentação mais saudável para a população. Para isso, o texto será regulamentado por uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Social, que deverá fornecer exemplos de alimentos recomendados para a composição das cestas em dez grupos alimentares distintos.
Esses grupos incluem desde feijões (leguminosas), cereais, raízes e tubérculos, legumes e verduras, até frutas, castanhas e nozes (oleaginosas), carnes e ovos, leites e queijos, açúcares, sal, óleo e gorduras, além de café, chá, mate e especiarias. A ideia por trás desse decreto é que esses grupos alimentares sejam considerados na montagem das cestas básicas, levando em conta dietas típicas e regionais da população brasileira.
Por outro lado, é importante ressaltar que não haverá mudanças econômicas imediatas com a implementação desse decreto. A cesta básica do governo não será utilizada para cálculos do salário mínimo e os novos alimentos incluídos, a princípio, seguirão sendo tributados da mesma forma. Portanto, o foco principal desse decreto é incentivar hábitos alimentares mais saudáveis e orientar a construção de políticas públicas voltadas para a alimentação da população.