Nova lei sancionada permite réus cumprir exigências para evitar indenizações por perdas e danos no processo civil

No dia 01 de abril de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.833/24, que traz uma importante alteração no Código de Processo Civil. A nova legislação estabelece que antes de converter uma “obrigação de fazer” em indenização por perdas e danos, o juiz deverá conceder ao réu a oportunidade de cumprir a exigência que lhe foi feita.

Essa mudança significa que o réu terá a possibilidade de cumprir determinada cláusula contratual ou reparar um dano causado a terceiros, evitando assim ser condenado a pagar indenização por perdas e danos. A alteração abrange diversos tipos de contratos, como contratos de seguros, contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, entre outros.

A proposta para essa mudança no Código de Processo Civil partiu do deputado Luciano Bivar, em parceria com o deputado Marangoni, e foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O projeto, de número PL 2812/23, foi sancionado sem vetos, representando uma vitória para os parlamentares e para a sociedade em geral.

Nas redes sociais, o deputado Bivar comentou sobre a sanção da lei, destacando que ela contribuirá para acabar com a chamada “indústria de ações” e dará a oportunidade ao réu de reparar o dano ocasionado ou indenizar o dinheiro ao cidadão prejudicado.

Com essa alteração no Código de Processo Civil, espera-se uma maior celeridade e eficiência nos processos judiciais, garantindo o direito das partes envolvidas e possibilitando uma resolução mais justa e equilibrada para os conflitos jurídicos apresentados nos tribunais.

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