O relator do projeto, deputado Paulão (PT-AL), recomendou a aprovação do texto substitutivo elaborado para o Projeto de Lei 9255/17, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF). Segundo Paulão, essa mudança resolve uma deficiência antiga do sistema de crédito ao consumo, possibilitando que o consumidor ajuste a data de cobrança das parcelas para que seja compatível com seu fluxo financeiro.
De acordo com o texto aprovado, o consumidor poderá solicitar à instituição financeira ou fornecedor que informe quatro possíveis datas de vencimento, com uma diferença mínima de 15 dias entre a primeira e a última opção. Uma vez escolhida a data mais adequada, o consumidor poderá solicitar a mudança do vencimento em até cinco dias úteis.
É importante ressaltar que a alteração só poderá ser solicitada uma vez a cada seis meses, para cada contrato ou obrigação. Em caso de postergação da data, poderá haver cobrança de juros proporcionais; em caso de antecipação, será concedido um desconto.
A deputada Erika Kokay explicou que os bancos têm se recusado a atender esse tipo de solicitação, argumentando que os contratos firmados pelos clientes não são passíveis de alteração. O substitutivo do relator também altera o Código de Defesa do Consumidor.
O projeto agora segue em caráter conclusivo para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa medida representa um avanço na proteção dos consumidores e na garantia de seus direitos no mercado de crédito.