De acordo com o projeto, os técnicos em nutrição e dietética terão como atribuições a atuação em treinamentos para serviços de alimentação, acompanhamento da produção de alimentos e supervisão do trabalho do pessoal de cozinha. Além disso, poderão integrar equipes de pesquisa na área de nutrição e dietética, assim como acompanhar a produção e industrialização de alimentos.
O PL 4.147/2023 estabelece que somente os portadores de diploma de conclusão do ensino médio poderão exercer a profissão de técnico em nutrição e dietética, desde que estejam devidamente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação. A inscrição no conselho requer a comprovação da conclusão do ensino médio e do curso profissionalizante específico.
Além disso, o projeto prevê modificações na nomenclatura dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, que passarão a se chamar Conselhos Federais e Regionais de Nutrição. A anuidade dos técnicos em nutrição e dietética será estabelecida em metade do valor da taxa paga pelos nutricionistas.
Dessa forma, o PL 4.147/2023 visa regulamentar a profissão de técnico em nutrição e dietética, garantindo a qualificação e a supervisão adequada desses profissionais no exercício de suas funções. A proposta agora aguarda a análise da Comissão de Assuntos Sociais do Senado para seguir o trâmite legislativo.