Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados aprova projeto que permite consórcio entre escritórios de advocacia para prestação de serviços jurídicos.

Na última quinta-feira, 25 de abril de 2024, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3716/19, que tem como objetivo permitir que sociedades de advogados possam firmar consórcios entre si para a prestação de serviços jurídicos, com a definição clara do âmbito de atuação e das responsabilidades de cada parte envolvida. Essa proposta traz uma mudança significativa no Estatuto da Advocacia.

A relatora responsável pela recomendação de aprovação foi a deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro. Carneiro destacou em sua argumentação que a formação de consórcios entre escritórios de advocacia pode aumentar a eficiência, a qualidade dos serviços prestados, reduzir custos e ampliar a cobertura geográfica de atuação dos participantes. Segundo a deputada, a aprovação desse projeto significa um avanço importante para o sistema jurídico, possibilitando que os escritórios se adaptem às novas demandas do mercado e ofereçam serviços de melhor qualidade aos clientes.

A autoria da proposta é da ex-deputada e atual senadora Dorinha Seabra Rezende, do estado de Tocantins. Agora, o PL 3716/19 seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde passará pelo rito de tramitação conclusivo.

A possível aprovação desse projeto representa uma mudança significativa no cenário jurídico brasileiro, possibilitando uma maior integração e colaboração entre os escritórios de advocacia, resultando em benefícios para os clientes e para a sociedade como um todo. A expectativa é de que a medida traga mais eficiência e qualidade para os serviços jurídicos prestados no país.

Dessa forma, a proposta de permitir a formação de consórcios entre escritórios de advocacia se apresenta como uma tendência que pode contribuir positivamente para a evolução e modernização do setor jurídico no Brasil.

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