A relatora responsável pela recomendação de aprovação foi a deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro. Carneiro destacou em sua argumentação que a formação de consórcios entre escritórios de advocacia pode aumentar a eficiência, a qualidade dos serviços prestados, reduzir custos e ampliar a cobertura geográfica de atuação dos participantes. Segundo a deputada, a aprovação desse projeto significa um avanço importante para o sistema jurídico, possibilitando que os escritórios se adaptem às novas demandas do mercado e ofereçam serviços de melhor qualidade aos clientes.
A autoria da proposta é da ex-deputada e atual senadora Dorinha Seabra Rezende, do estado de Tocantins. Agora, o PL 3716/19 seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde passará pelo rito de tramitação conclusivo.
A possível aprovação desse projeto representa uma mudança significativa no cenário jurídico brasileiro, possibilitando uma maior integração e colaboração entre os escritórios de advocacia, resultando em benefícios para os clientes e para a sociedade como um todo. A expectativa é de que a medida traga mais eficiência e qualidade para os serviços jurídicos prestados no país.
Dessa forma, a proposta de permitir a formação de consórcios entre escritórios de advocacia se apresenta como uma tendência que pode contribuir positivamente para a evolução e modernização do setor jurídico no Brasil.