A proposta estabelece que o empregado poderá escolher livremente a assistência de qualquer um desses órgãos. O projeto, que teve parecer favorável do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), será agora encaminhado ao Plenário para tramitação.
De acordo com o relator, o projeto de lei está de acordo com o princípio da dignidade humana ao criar um tratamento diferenciado para os trabalhadores idosos e analfabetos, permitindo que eles compreendam seus direitos e se posicionem sobre os termos da rescisão.
Antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exigia assistência sindical ou de autoridade do Ministério do Trabalho como requisito para a validação da rescisão contratual de empregados com mais de um ano de serviço. No entanto, com as mudanças na legislação, empregado e empregador não precisam mais dessa homologação junto ao sindicato, podendo formalizar a saída diretamente na própria empresa, independentemente do tempo de serviço do empregado.
É importante destacar que o projeto aprovado pela CCJ estabelece a assistência específica para trabalhadores analfabetos com mais de 60 anos, garantindo que eles não sejam prejudicados em sua compreensão dos termos da rescisão contratual.
Essa proposta visa assegurar que esses trabalhadores mais vulneráveis tenham o suporte necessário no momento da rescisão de contrato, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que eles possam compreender todas as informações relevantes durante esse processo.
Agora, o projeto seguirá para tramitação no Plenário, onde poderá ser debatido e sofrer alterações antes de ser votado.