A relatora do projeto, deputada Ana Paula Lima do PT-SC, apresentou o substitutivo ao Projeto de Lei 2439/23, proposto pela deputada Denise Pessôa do PT-RS, o qual foi aprovado pela CCJ. O texto aprovado traz mudanças de redação que buscam dar mais clareza ao projeto, de modo a adequar a implementação do cadastro de devedores de pensão alimentícia ao eSocial e evitar dúvidas na aplicação do texto.
Entre as mudanças propostas no substitutivo, está a obrigação do empregador de realizar o registro de pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores no eSocial, nos termos definidos na decisão judicial ou escritura pública. Além disso, a proposta prevê que os empregadores posteriores tenham acesso à informação sobre a existência da pensão, garantindo a continuidade do desconto nos casos em que o trabalhador troque de emprego.
A deputada Ana Paula Lima reforçou a importância do projeto, enfatizando que o dever de prestar alimentos é uma obrigação personalíssima e que toda e qualquer medida que facilite o pagamento da pensão deve ser concretizada. Já a autora do projeto, deputada Denise Pessôa, destacou as dificuldades enfrentadas pelas mães para garantir a pensão de seus filhos quando os pais mudam de emprego, ressaltando a necessidade de apresentar requerimento e decisão judicial para assegurar o benefício.
Portanto, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo no sentido de garantir o pagamento da pensão alimentícia de forma mais ágil e eficiente, reduzindo as dificuldades enfrentadas pelas famílias que dependem desse suporte financeiro. Agora, o projeto segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara, onde aguardará novos desdobramentos para se tornar efetivamente uma lei que beneficie milhares de famílias em todo o país.