Receita Federal atualiza instruções normativas do CPF e estabelece novas regras para inscrição e regularização da situação cadastral.

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, dia 10, no Diário Oficial da União, uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O cadastro, que é gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, é gratuito e até então era obrigatório apenas para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias. Também era possível a inscrição voluntária.

No entanto, com a sanção de uma lei que estabelece a inscrição do CPF como número único de identificação, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados. Com isso, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já serão inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez.

A atualização também estabelece que o CPF poderá apresentar diversas situações, tais como regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido e nulo. A lei prevê que o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.

Para consultar a situação cadastral do CPF e realizar a regularização, o cidadão pode acessar o site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça como “pendente de regularização”, é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso da conta Govbr. Depois, é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.

Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site da Receita Federal e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.

Por fim, para correção de CPF incluído indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar atendimento. A Receita Federal busca com essas medidas modernizar e simplificar as operações envolvendo o CPF, visando maior eficiência e segurança nos processos.

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