STJ decide que planos de saúde não podem negar contrato por nome negativado em serviços de proteção de crédito.

No final do ano passado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem negar a assinatura de contrato com um cliente que tenha o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes por débito anterior ao pedido de contratação. A decisão foi tomada por maioria de votos e obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.

O entendimento do ministro Moura Ribeiro foi o que prevaleceu, afirmando que negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele ressaltou ainda que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que a mera vontade das partes.

Moura Ribeiro também destacou que a negativação passada não significa que o consumidor vá deixar de pagar aquisições futuras e que a contratação de serviços essenciais não pode mais ser vista de forma individualista, mas sim pelo sentido ou função social que tem na comunidade. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighy, ficou vencida, argumentando que as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem a obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, evidenciando possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida.

Essa decisão tem um impacto significativo no setor de planos de saúde, pois reforça a proteção do consumidor e a garantia de acesso à saúde, mesmo que o indivíduo tenha restrições de crédito. Com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, o STJ reafirmou a importância da função social do contrato e do respeito à dignidade da pessoa, impedindo que os consumidores sejam discriminados devido à sua situação financeira passada.

Essa decisão representa uma vitória para os consumidores e ressalta a necessidade de as operadoras de planos de saúde agirem de forma justa e respeitosa, garantindo o acesso a serviços essenciais a todos, independentemente de sua situação financeira pregressa.

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