Projeto de Lei Propõe Repasse Adicional de Recursos para Estados e Municípios que Acolherem Refugiados

Projeto de Lei Complementar prevê recursos financeiros adicionais para estados e municípios acolherem refugiados

Na última semana, uma proposta de Projeto de Lei Complementar (PLP) causou discussões no Senado. De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PLP 197/2023 tem como objetivo estabelecer o repasse adicional de recursos da União para estados e municípios que acolherem refugiados.

De acordo com o projeto, a União deverá direcionar um suporte financeiro para viabilizar ações de acolhimento e a expansão dos serviços públicos. Os recursos adicionais serão distribuídos com base no valor per capita dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM), multiplicado pelo número de refugiados alojados no local. O montante será calculado semestralmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com base nos dados cadastrais dos refugiados no país.

Além disso, o projeto prevê a manutenção de um cadastro atualizado de refugiados em território nacional, com divulgação semestral. O documento detalhará, entre outras informações, em quais municípios os refugiados encontram-se alojados.

Segundo a justificativa do projeto, estima-se que a proposta terá um impacto financeiro de R$ 105 milhões anuais. Os recursos serão direcionados “independentemente da celebração de convênio ou qualquer instrumento congênere”.

A estimativa foi feita com base no número de pessoas refugiadas reconhecidas no Brasil em 2022. De acordo com o relatório Refúgio em Números 2023, produzido pelo Observatório das Migrações Internacionais, 348.067 imigrantes solicitaram refúgio no país entre 2011 e 2022, sendo que até o fim de 2022, o país reconheceu 65.840 pessoas refugiadas no território nacional.

A proposta determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios promovam ações conjuntas de acolhimento de refugiados, como integração e aculturamento social, atividades de aprendizagem da língua nacional e orientação profissional.

O projeto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e, posteriormente, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora é a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que presidiu a Comissão Mista Permanente Sobre Migrações Internacionais e Refugiados (CMMIR) em 2023.

A proposta não determina uma data específica para entrar em vigor, mas estabelece que os efeitos financeiros começarão a valer a partir do início do ano seguinte ao de inclusão dos gastos na lei orçamentária que for aprovada após a sanção da norma.

O Brasil tem sido um destino para dezenas de milhares de refugiados oriundos de outras nações que enfrentam situações adversas extremas, seja por desastres naturais ou crises políticas. A proposta ainda aguarda parecer da relatora para avançar no Senado.

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