Segundo o texto do projeto, os equipamentos apreendidos deverão ser preferencialmente utilizados por instituições de ensino do estado ou município onde foram recolhidos. Além disso, a autorização judicial para a destinação dos equipamentos deverá conter a descrição e indicar o órgão ou entidade que irá recebê-los. Caso seja solicitado, o órgão beneficiário terá que enviar informações ao juiz sobre o estado de conservação dos bens sob sua custódia.
Outro ponto relevante do projeto é a previsão de que, caso o réu seja absolvido ou a pena seja extinta, o órgão ou entidade que utilizou o bem deverá indenizar o proprietário se for constatada depreciação superior àquela esperada em razão do tempo e do uso do bem.
Quanto à tramitação do projeto, ele será analisado pelas comissões de Educação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com expectativa de caráter conclusivo.
A proposta tem como objetivo contribuir para a melhoria das condições das escolas, possibilitando o acesso a equipamentos de informática que podem ser úteis tanto para a administração quanto para o ensino. Dessa forma, a iniciativa busca promover um impacto positivo na qualidade da educação básica, oferecendo recursos que podem contribuir para aprimorar o ambiente educacional e o aprendizado dos estudantes.
Diante da relevância da matéria, a expectativa é que o projeto seja debatido e analisado com interesse pela Câmara dos Deputados, tendo em vista os potenciais benefícios que a destinação prioritária dos equipamentos apreendidos poderá trazer para as instituições de ensino em todo o país.