Projeto de Lei 5128/23 propõe revogar obrigatoriedade da assinatura digital em investigações de defesa comercial

Na última segunda-feira, foi apresentado o Projeto de Lei 5128/23, que tem como objetivo revogar a obrigatoriedade da assinatura digital com a certificação emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos atos processuais relativos às investigações de defesa comercial. A proposta, de autoria do Poder Executivo e atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que o uso de meio eletrônico seja admitido, mas não obrigatório, nos procedimentos relativos às investigações de defesa comercial, conforme estabelecido em regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A justificativa do projeto foi assinada pelo ministro Geraldo Alckmin, responsável pela pasta.

De acordo com Alckmin, a medida tem como objetivo simplificar os procedimentos administrativos em investigações de defesa comercial conduzidas pelo Ministério. Ele afirma que a utilização de outros mecanismos de assinatura digital já implementados na Administração Pública garantem a segurança necessária para a realização dos procedimentos administrativos e verificações de autenticidade.

O Projeto de Lei propõe alterações na Lei 12.995/14, que originalmente previa a necessidade de exclusividade no uso da certificação digital emitida pela ICP-Brasil. Alckmin justifica que atualmente existem outras regras que regulamentam a assinatura e a validade dos documentos em meio digital de forma mais flexível, o que torna necessária a atualização da legislação.

Após a apresentação do projeto, o próximo passo é que o mesmo seja despachado para as comissões da Câmara dos Deputados, onde passará por análise e poderá ser votado pelos parlamentares. A tramitação do Projeto de Lei 5128/23 ainda não tem uma previsão de prazo para ser concluída.

Em resumo, a proposta busca flexibilizar as obrigações relacionadas à utilização da certificação digital emitida pela ICP-Brasil nos atos processuais relativos às investigações de defesa comercial. A justificativa do projeto se baseia na necessidade de simplificar os procedimentos administrativos e adaptar a legislação às regras mais flexíveis atualmente em vigor. A partir de agora, o projeto seguirá o trâmite estabelecido pela Câmara dos Deputados para que possa ser avaliado e, eventualmente, aprovado.

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