Portaria publicada regulamenta Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva em Programa de Fomento Rural. Novos critérios entram em vigor em março.

Recentemente, o Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva teve sua regulamentação publicada no Diário Oficial da União, por meio de uma portaria divulgada na última terça-feira. Essa medida traz novos critérios e parâmetros que passarão a valer a partir do dia 1º de março.

O objetivo desse serviço é orientar e capacitar famílias beneficiárias do Programa de Fomento Rural. A partir de agora, os serviços serão executados por equipes multidisciplinares com experiência em diagnóstico de comunidade e familiar, elaboração de projeto produtivo, acompanhamento técnico e social, planejamento, mobilização e articulação com outras políticas públicas.

A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional será a responsável por orientar os profissionais para identificar famílias com perfil para o Programa, priorizando aquelas em situação de maior vulnerabilidade social e insegurança alimentar.

Além disso, a portaria estabelece objetivos claros para as equipes, buscando promover a inclusão social, ampliar a segurança alimentar e diversificar oportunidades para as famílias através de atividades agropecuárias, extrativistas, de beneficiamento e transformação, de artesanato, de comércio, da oferta de serviços.

Também foram definidos princípios para a elaboração de projetos produtivos, sustentáveis do ponto de vista social e ambiental. Isso inclui potencializar a capacidade de produção já existente, observar a capacidade de captação e armazenamento de água e estimular a produção de alimentos saudáveis nos casos de atividade agropecuária.

O serviço de acompanhamento das famílias poderá contar com parcerias com entidades governamentais, universidades, institutos federais, organizações da sociedade civil, entre outros. A portaria também determina que as normas valem para qualquer serviço de acompanhamento familiar em outros programas que promovam inclusão social e produtiva e segurança alimentar e nutricional.

Além de promover ações de acompanhamento familiar, o Programa de Fomento Rural também oferece a transferência direta de um benefício no valor de R$ 4,6 mil, em duas parcelas, com o objetivo de estruturar a capacidade produtiva das famílias em situação de pobreza, contribuindo para a superação da vulnerabilidade social e alimentar. Com essa regulamentação, se espera que mais famílias tenham a oportunidade de melhorar suas condições de vida e se tornarem mais autossustentáveis.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo