PEC propõe ao Congresso Nacional competência para sustar atos normativos do Judiciário e conselhos que extrapolem suas atribuições, aguarda designação de relator.

Na última semana, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) chamou a atenção no Congresso Nacional por seu potencial impacto nas relações entre os poderes. A PEC 2/2024, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), propõe que o Congresso Nacional tenha a competência de sustar atos normativos do Poder Judiciário e de conselhos que extrapolem suas competências ou invadam atribuições de outros poderes e instituições da República.

Segundo Marcos Rogério, a Constituição de 1988 estabelece claramente a competência do Congresso Nacional para deter os excessos do Poder Executivo, mas não faz menção ao mesmo papel em relação ao Poder Judiciário. O senador argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem agido de forma legislativa, proferindo decisões que, na prática, criam novas leis e tipos penais, o que ele classifica como “indevido ativismo do STF”.

Para o senador, é fundamental que existam mecanismos eficazes para controlar os conselhos do Poder Judiciário que ultrapassem sua autoridade. Ele cita exemplos de países como Canadá, Reino Unido e Nova Zelândia, que já possuem recursos similares para conter eventuais excessos do Judiciário.

A PEC, se aprovada, poderia contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de distribuição de competências no Brasil e corrigir distorções causadas, segundo Marcos Rogério, pelo ativismo judicial praticado nos últimos anos. A proposta agora aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para seguir seu trâmite legislativo.

É importante destacar que o debate em torno da PEC 2/2024 promete ser intenso, com defensores e críticos apresentando argumentos a favor e contra a proposta. Resta aguardar as próximas movimentações no Congresso para saber qual será o desfecho dessa polêmica iniciativa.

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