Projeto de Lei propõe dobrar pena para crime de colocar vida em perigo, especialmente em eventos festivos como o Carnaval.

No último dia 29 de fevereiro de 2024, a deputada Fernanda Pessoa, representante da União-CE, apresentou um Projeto de Lei que propõe dobrar a pena para o crime de colocar a vida ou a saúde de alguém em perigo direto. Atualmente, o Código Penal prevê uma detenção de três meses a um ano para esse tipo de crime, mas a medida em análise na Câmara dos Deputados sugere elevar a pena para seis meses a dois anos.

Além disso, o projeto também propõe um aumento na pena de um sexto a um terço caso o crime ocorra em eventos festivos, como o carnaval. Outra mudança significativa é a proibição da transação penal nesses casos, impedindo que réus e Ministério Público cheguem a um acordo para cumprimento antecipado de pena.

Segundo a deputada Fernanda Pessoa, a exposição da vida ou da saúde de outra pessoa a perigo é um crime frequentemente praticado contra mulheres, tornando-as vítimas preferenciais. Portanto, o endurecimento da pena e a proibição da transação penal durante eventos festivos como o carnaval são medidas importantes para combater a violência contra a mulher, principalmente em momentos de maior vulnerabilidade.

O Projeto de Lei seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A autoria da reportagem é de Lara Haje e a edição ficou a cargo de Rodrigo Bittar.

Com essas medidas, espera-se que haja uma maior proteção às vítimas de violência e um impacto significativo na redução dos casos de exposição da vida ou da saúde de pessoas a perigo direto, especialmente durante eventos festivos como o carnaval.

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