Além disso, o projeto também propõe um aumento na pena de um sexto a um terço caso o crime ocorra em eventos festivos, como o carnaval. Outra mudança significativa é a proibição da transação penal nesses casos, impedindo que réus e Ministério Público cheguem a um acordo para cumprimento antecipado de pena.
Segundo a deputada Fernanda Pessoa, a exposição da vida ou da saúde de outra pessoa a perigo é um crime frequentemente praticado contra mulheres, tornando-as vítimas preferenciais. Portanto, o endurecimento da pena e a proibição da transação penal durante eventos festivos como o carnaval são medidas importantes para combater a violência contra a mulher, principalmente em momentos de maior vulnerabilidade.
O Projeto de Lei seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A autoria da reportagem é de Lara Haje e a edição ficou a cargo de Rodrigo Bittar.
Com essas medidas, espera-se que haja uma maior proteção às vítimas de violência e um impacto significativo na redução dos casos de exposição da vida ou da saúde de pessoas a perigo direto, especialmente durante eventos festivos como o carnaval.