A iniciativa do projeto visa garantir que o ensino da arte seja oferecido em todas as séries do ensino médio e fundamental, proporcionando um ambiente propício para o pleno desenvolvimento dos estudantes. Para isso, as instituições de ensino deverão contar com salas e espaços equipados, como auditórios e salas com equipamentos de multimídia, para a aplicação das aulas.
Além disso, a proposta também prevê que as escolas forneçam o material necessário para o desenvolvimento de aulas práticas de música, dança, artes visuais, teatro e outras linguagens artísticas disponibilizadas. Os parlamentares responsáveis pela apresentação do projeto, Chico Alencar, Luciene Cavalcante e Talíria Petrone, destacam a importância da arte como elemento essencial para a formação cultural e coletiva dos estudantes, defendendo a necessidade de investimento e adequação dos espaços educacionais.
Com relação à tramitação do projeto, o mesmo seguirá um rito conclusivo, sendo analisado pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tem como objetivo promover um ambiente escolar mais dinâmico e enriquecedor, contribuindo para a formação integral dos estudantes através do contato com as diversas formas de expressão artística.
Em suma, o Projeto de Lei 5983/23 representa um avanço na valorização da arte dentro do contexto educacional, buscando garantir o acesso dos alunos a uma formação mais ampla e diversificada, que favoreça o desenvolvimento de habilidades criativas e culturais essenciais para sua trajetória acadêmica e profissional.