Proposta de Lei classifica espinha bífida aberta como deficiência e gera debate na Câmara dos Deputados em meio a preocupações com sequelas.

Na última quinta-feira, dia 01/03/2024, a Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 233/24, que propõe alterações na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, visando classificar a espinha bífida aberta como deficiência para todos os efeitos legais. A proposta, apresentada pela deputada Rosângela Moro, do partido União-SP, tem como objetivo garantir assistência e direitos às pessoas que sofrem com essa condição.

A espinha bífida aberta é uma falha de fechamento da coluna vertebral e do tubo neural fetal, sendo a mielomeningocele o tipo mais grave dessa condição, onde as meninges, a medula e as raízes nervosas ficam expostas. Segundo a deputada Moro, a estatística oficial no Brasil é de 2,3 crianças a cada 10 mil nascidos vivos que nascem com esse problema.

De acordo com a parlamentar, não há cura para a espinha bífida aberta e mesmo as crianças que passam por procedimentos cirúrgicos acabam tendo sequelas, como hidrocefalia, diminuição da motricidade, sensibilidade dos membros inferiores, disfunções na bexiga e no intestino. Essas limitações físicas podem impactar significativamente a qualidade de vida e a capacidade de participação no mercado de trabalho desses indivíduos.

Rosângela Moro destaca a importância de um suporte contínuo, tanto social quanto profissional, para as pessoas com espinha bífida aberta. Isso inclui acesso a serviços de saúde adequados, oportunidades educacionais especializadas e legislação que promova igualdade de oportunidades. A proposta seguirá para análise pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que pode seguir um trâmite em caráter conclusivo.

A iniciativa da deputada Rosângela Moro visa garantir direitos fundamentais e melhorar a qualidade de vida das pessoas afetadas pela espinha bífida aberta, ressaltando a importância do apoio contínuo e da inclusão para esses indivíduos.

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