Segundo as novas normas, uma candidata a vereadora com votação zerada ou muito baixa será automaticamente considerada fraudulenta, independentemente do motivo alegado para a baixa votação. Além disso, uma candidatura feminina será caracterizada como laranja se apresentar informações de prestação de contas idênticas a outra candidatura ou se não promover atividades de campanha em benefício próprio. Mesmo que essas situações ocorram sem a intenção de violar a lei, serão consideradas fraudes de acordo com as novas regras aprovadas.
Outro aspecto importante é que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida na fraude serão anulados, levando à cassação de toda a bancada eventualmente eleita. Especialistas consultados pela Agência Brasil destacam a rigidez dessas regras, que surgiram após anos de julgamentos e condenações, especialmente nas últimas eleições municipais.
A inclusão dos critérios objetivos em uma resolução eleitoral deve contribuir para que as fraudes sejam identificadas mais facilmente e punidas desde o início do processo eleitoral. Para evitar possíveis fraudes, é essencial que haja maior envolvimento das mulheres na vida partidária, bem antes do período de candidatura. A Justiça Eleitoral reforça a importância de se alcançar a paridade de gênero no Legislativo, já que as mulheres representam 53% do eleitorado, mas ocupam apenas 17,7% das vagas no Congresso Nacional.
Porém, apesar das medidas mais rígidas, ainda há um longo caminho a percorrer para que as mulheres estejam em número equivalente ao eleitorado nos cargos legislativos. A advocacia destaca a necessidade de que a Justiça seja inflexível para garantir a igualdade de representatividade, de forma a promover a participação efetiva das mulheres na política e eliminar possíveis fraudes nas cotas de gênero nas eleições municipais.