Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, a principal inovação da resolução é a autorização para os médicos, especialmente os que atuam na área estética, como cirurgia plástica e dermatologia, de exibirem imagens e fotografias com resultados antes e depois. Anteriormente proibido, agora os médicos podem compartilhar essas informações com o consentimento do paciente.
Porém, Canal ressalta que é importante que as fotografias não sejam manipuladas ou alteradas, devendo representar a realidade do resultado. Além disso, a divulgação de preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos também foi autorizada, desde que realizada de forma transparente.
Para evitar possíveis processos judiciais, é fundamental que os profissionais de saúde deixem claro nas propagandas e mídias sociais que cada paciente pode ter resultados diferentes, dependendo de suas características individuais. Cada organismo reage de maneira única, e é essencial obter o consentimento por escrito do paciente antes de divulgar qualquer informação, especialmente imagens.
As mesmas regras valem para clínicas e hospitais, que também devem seguir as normas estabelecidas pela resolução. Os profissionais devem incluir informações como nome, número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e, se for o caso, Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em suas propagandas. Para as clínicas e hospitais, é necessário identificar o diretor técnico médico responsável, com seu respectivo CRM.
Em suma, as novas regras da publicidade médica visam garantir transparência e informação adequada aos pacientes, possibilitando uma divulgação ética e responsável dos serviços prestados pelos profissionais e estabelecimentos de saúde no Brasil.