De acordo com o projeto, em casos de concessão de pensão alimentícia, o réu será responsável por pagar as custas e honorários dos advogados da outra parte, mesmo que o valor estipulado pelo juiz seja menor do que o solicitado inicialmente. Essa medida visa garantir que haja uma distribuição mais equitativa dos custos judiciais entre as partes envolvidas.
O deputado Marangoni explicou que a fixação de um valor de pensão menor do que o solicitado não deve ser interpretada como uma situação de sucumbência recíproca, onde ambas as partes são consideradas parcialmente vencedoras e vencidas. Com o projeto em questão, fica claro que, mesmo nesses casos, o réu deverá arcar com as despesas legais da outra parte.
“A interpretação da lei pode gerar dúvidas em relação ao pagamento dos honorários, por isso é importante esclarecer essa questão de forma definitiva”, afirmou o deputado Marangoni.
O PL 321/24 agora seguirá o rito de tramitação em caráter conclusivo, o que significa que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o projeto seguirá diretamente para o Senado, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Essa proposta gerou debates e discussões entre os parlamentares e especialistas em direito de família. Alguns acreditam que a medida pode trazer mais equilíbrio e justiça ao sistema de pensão alimentícia, enquanto outros questionam se essa nova obrigação poderia sobrecarregar ainda mais o réu em casos de menor capacidade econômica.
Com a expectativa de que a proposta seja analisada e votada nas próximas semanas, resta aguardar para ver como essa possível mudança na legislação impactará as famílias brasileiras e o sistema judiciário como um todo. Acompanharemos de perto os desdobramentos dessa importante discussão no Congresso Nacional.