Segundo informações contidas na ação civil pública n° 0801987-32.2016.4.05.8300, o Iate Clube do Recife criou um aterro irregular nos arrecifes que dão acesso ao Parque das Esculturas, além de permitir que o Restaurante Casa de Banho, administrado por terceiros, despejasse esgoto de forma irregular no rio Capibaribe.
O juiz federal titular da 6ª Vara, Hélio Silvio Ourém Campos, em novembro de 2020, havia condenado os réus ao pagamento de indenização por danos ambientais e danos morais coletivos, nos valores de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente. O magistrado destacou a existência do nexo causal entre a conduta dos réus e a degradação ambiental causada pelo lançamento irregular de esgoto.
Após a reforma da sentença pela TRF5, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STJ. No último dia 15 de março, o ministro Francisco Falcão, restabelecendo a decisão da JFPE, enfatizou que a proteção ao meio ambiente não é apenas uma responsabilidade do poder público, mas de toda a coletividade. Falcão destacou que a responsabilidade civil por danos ambientais se baseia na teoria do risco administrativo e no princípio do poluidor-pagador.
Essa decisão do STJ reforça a importância de responsabilizar os poluidores pelo impacto causado ao meio ambiente e destaca a relevância de preservar os recursos naturais para as presentes e futuras gerações.