Apesar de existir desde 2005, a Constituição previa que as competências do CSJT seriam definidas em lei. Com a publicação da nova legislação no Diário Oficial da União, as atribuições do conselho foram oficializadas sem nenhum tipo de veto. O texto da lei teve origem em um projeto do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Conforme estabelecido pela nova lei, o CSJT funcionará junto ao TST e contará com 12 membros, incluindo presidente e vice-presidente do TST, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, três ministros do TST eleitos pelo Pleno, cinco presidentes de tribunais regionais e um juiz do trabalho titular de Vara do Trabalho, eleito pelo TST.
Durante a tramitação do projeto no Congresso, foi incluída a figura do juiz do trabalho, que terá mandato de dois anos, sem possibilidade de recondução. Além disso, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT, representado pelo procurador-geral do Trabalho.
Entre as competências do conselho, está o controle de legalidade dos atos administrativos praticados pelos tribunais regionais e a análise de legalidade das nomeações para os cargos na Justiça do Trabalho. A legislação também prevê as atribuições do corregedor-geral da Justiça do Trabalho e possibilita a criação de comissões para o estudo de temas específicos.
Essa medida representa um avanço significativo no fortalecimento da estrutura e nas atribuições do CSJT, garantindo uma maior transparência e eficiência na administração da Justiça do Trabalho.