Nova Lei 14.825/24 garante validade de transações imobiliárias feitas de boa-fé mesmo em imóveis bloqueados judicialmente.

Na tarde desta quinta-feira, dia 21 de março de 2024, entrou em vigor a Lei 14.825/24, que traz um importante impacto para as transações imobiliárias realizadas de boa-fé envolvendo imóveis que foram declarados indisponíveis pela Justiça. Essa legislação estabelece que, caso o registro do imóvel não contenha informações sobre bloqueios judiciais, como em casos de ações de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária, a venda do imóvel a terceiros terá validade jurídica.

Essa medida visa proteger os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um bem sem ter conhecimento de possíveis situações que poderiam invalidar a transação imobiliária. O texto da nova lei tem origem em um projeto apresentado pelo deputado Paulo Abi-Ackel, do PSDB de Minas Gerais, o qual foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, sob o número do PL 1269/22.

O projeto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União desta mesma quinta-feira. Dessa forma, a legislação passa a vigorar e traz mais segurança jurídica para as transações imobiliárias no país.

Essa lei representa um avanço significativo no sentido de garantir os direitos dos cidadãos que adquirem bens imóveis de forma legítima e de boa-fé, sem que sejam prejudicados por situações alheias ao seu conhecimento. Com isso, o mercado imobiliário passa a contar com mais transparência e segurança nas negociações.

A reportagem sobre o assunto foi realizada por Janary Júnior, com edição de Marcia Becker, trazendo os detalhes sobre essa importante mudança na legislação relacionada às transações imobiliárias no Brasil.

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