Essa medida visa proteger os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um bem sem ter conhecimento de possíveis situações que poderiam invalidar a transação imobiliária. O texto da nova lei tem origem em um projeto apresentado pelo deputado Paulo Abi-Ackel, do PSDB de Minas Gerais, o qual foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, sob o número do PL 1269/22.
O projeto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União desta mesma quinta-feira. Dessa forma, a legislação passa a vigorar e traz mais segurança jurídica para as transações imobiliárias no país.
Essa lei representa um avanço significativo no sentido de garantir os direitos dos cidadãos que adquirem bens imóveis de forma legítima e de boa-fé, sem que sejam prejudicados por situações alheias ao seu conhecimento. Com isso, o mercado imobiliário passa a contar com mais transparência e segurança nas negociações.
A reportagem sobre o assunto foi realizada por Janary Júnior, com edição de Marcia Becker, trazendo os detalhes sobre essa importante mudança na legislação relacionada às transações imobiliárias no Brasil.