Comissão de Constituição e Justiça adia votação de PL que classifica assassinato de autoridades como crime hediondo e homicídio qualificado.

Na última terça-feira (10), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou a votação do projeto de lei (PL) 4.015/2023, que propõe classificar como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos e oficiais de Justiça. A decisão de adiar a votação foi tomada após um pedido de vista do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O projeto, que já havia recebido parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), busca alterar o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para estabelecer penas mais severas para os crimes cometidos contra essas autoridades do sistema judiciário e seus familiares. Além disso, o PL prevê o aumento em até dois terços da pena por lesão corporal praticada contra essas categorias.

Dentre as emendas acatadas pelo relator, está a inclusão de defensores públicos, oficiais de Justiça, advogados públicos e procuradores dos estados e do Distrito Federal na lista de autoridades cujo assassinato seria considerado crime qualificado. As emendas também contemplam a inclusão de parentes por afinidade até o terceiro grau.

A discussão sobre a classificação desse tipo de crime como hediondo levanta questões sobre a proteção e segurança dos profissionais que atuam no sistema judicial, bem como sobre a gravidade desses atos na sociedade. A decisão de adiar a votação demonstra a necessidade de maior debate e reflexão sobre o tema, considerando a complexidade e sensibilidade envolvidas.

A expectativa é de que a votação do PL 4.015 ocorra no dia 24 de abril, quando os senadores terão a oportunidade de deliberar sobre a proposta e suas possíveis repercussões na legislação brasileira. A medida visa garantir maior segurança e justiça para aqueles que dedicam suas vidas à aplicação da lei e à defesa dos direitos fundamentais.

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