Em primeira instância, Gilles havia sido condenado a pagar uma quantia significativamente menor, R$ 10 mil. No entanto, o porteiro decidiu recorrer da decisão e, após uma longa batalha judicial, os magistrados da 6ª Câmara de Direito Privado decidiram por unanimidade aumentar o valor da indenização, seguindo o voto do relator, o desembargador Juarez Fernandes.
O episódio lamentável ocorreu em um dia em que o elevador do prédio apresentava defeitos, o que acabou irritando o médico. Nesse contexto, ele proferiu insultos racistas e agrediu o porteiro com socos, causando indignação e revolta em todos os que tomaram conhecimento do ocorrido.
O relator do caso negou o pedido de Reginaldo de ser indenizado em R$ 6 mil por danos materiais, argumentando que as despesas apresentadas pelo porteiro, como gastos com combustível, faturas de cartão de crédito e carnês inadimplidos, não tinham relação direta com as agressões cometidas pelo réu.
O desfecho desse caso serve como um lembrete da importância de combater todas as formas de discriminação e violência, inclusive aquelas cometidas por indivíduos que ocupam posições de privilégio na sociedade. A justiça foi feita, mas fica o alerta para que casos como esse não se repitam e que a tolerância e o respeito mútuo prevaleçam em nossa sociedade.