A proposta visa vedar o uso de bens ou recursos públicos em comemorações ou exaltações ao golpe de 1964, à ditadura militar ou aos responsáveis por violações de direitos humanos mencionados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade. Além disso, o texto propõe a alteração da Lei 12.345, de 2010, para impedir a criação de datas comemorativas relacionadas ao período.
Uma das medidas previstas no projeto é a proibição de que prédios, rodovias e bens públicos (ou geridos pela União) sejam nomeados em homenagem a praticantes de violações de direitos humanos. Caso a proposta seja aprovada, construções que atualmente fazem referência a indivíduos que violaram direitos durante a ditadura militar terão seus nomes modificados em até seis meses.
Para o senador Fabiano Contarato, a ideia de comemorar um regime que resultou em mortes e violações aos direitos humanos é absurda e inaceitável em uma democracia. Ele ressalta que não se trata de esquecer os crimes cometidos, mas sim de não permitir que tais figuras recebam honrarias por suas ações perversas.
Já o senador Randolfe explica que o objetivo do projeto é transmitir à população brasileira a mensagem de que o país não tolera o arbítrio nem o terrorismo de Estado. Ele destaca que o descumprimento das medidas propostas será considerado um ato de improbidade administrativa, sendo punido de acordo com a lei.
Com essa iniciativa, os senadores buscam garantir que o Brasil não glorifique um período marcado por violações de direitos humanos e que a memória das vítimas seja preservada. A proposta agora segue para a próxima etapa de análise no Senado, dando continuidade ao debate sobre a proibição da exaltação do golpe militar de 1964 em território nacional.