De acordo com o senador Braga, após debates na Comissão de Assuntos Econômicos e uma audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional, verificou-se a falta de consenso em relação aos termos apresentados no projeto, o qual poderia prejudicar a política pública de fomento dessas regiões e resultar em uma má alocação de recursos.
O PL 5.187/2019, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), propõe alterações na Lei 7.827, de 1989, que regulamenta os Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Estes fundos foram criados com o intuito de reduzir as desigualdades regionais através do financiamento de investimentos produtivos e sustentáveis.
Segundo o parlamentar, a legislação vigente já permite que os atuais bancos gestores dos fundos (como o Banco do Brasil, os Bancos da Amazônia e do Nordeste) repassem recursos para outras instituições financeiras com capacidade técnica, operacional e estrutural para conduzir programas de crédito. O objetivo é ampliar a oferta de crédito para empresas e empreendedores das regiões menos desenvolvidas do país, assim como expandir a capilaridade das agências de crédito.
Além disso, o projeto estabelece que os bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito poderão receber até 10% dos recursos anuais de cada fundo, com um limite de custo financeiro de 0,5% ao ano nos repasses.
Com essa aprovação, o PL 5.187/2019 seguirá para análise da Comissão de Infraestrutura, antes de ser encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Regional, buscando promover maior debate e aprimoramento da proposta em questão.