Presidente sanciona lei para proteção do trabalho em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação contra agentes nocivos causadores de doenças.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que tem como objetivo criar medidas especiais de proteção para os trabalhadores que atuam em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. A Lei 14.846/24 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (25) e agora está em vigor.

Essa legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir medidas de saúde e segurança para os profissionais que lidam diariamente com agentes nocivos que podem causar doenças, principalmente respiratórias. O antigo Projeto de Lei 1511/15, de autoria do ex-deputado Uldurico Junior (BA), foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, resultando na criação dessa importante lei.

É importante destacar que, apesar da caracterização do trabalho nesses ambientes como uma medida especial de proteção, não significa automaticamente que será considerado insalubre pelo Ministério do Trabalho. A inclusão dessas atividades como insalubres dependerá de uma avaliação detalhada da pasta, considerando as atividades desempenhadas e o ambiente de trabalho dos profissionais.

A partir desse ponto, a caracterização e classificação da insalubridade só serão efetivadas com base em uma perícia realizada por um médico ou engenheiro do trabalho. Além disso, o adicional de remuneração devida aos trabalhadores em condições insalubres só será válido a partir da inclusão da atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Essa nova lei visa garantir que os trabalhadores que atuam em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória tenham condições de trabalho mais seguras e saudáveis. Essa é uma importante conquista para a categoria e um passo significativo em direção à valorização e proteção dos profissionais que dedicam suas vidas à preservação da cultura e da memória historicamente importantes para a sociedade.

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