As debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociáveis no mercado, que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador recebe juros e correção monetária até o pagamento integral do título. Segundo o projeto, o dinheiro arrecadado com a emissão dessas debêntures deve ser aplicado em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
De acordo com o relator, o projeto tem potencial para alavancar mais de R$ 1 trilhão em investimentos em infraestrutura, o que resultaria na construção de ferrovias, duplicação de rodovias e melhoria da malha viária rural do país, entre outras melhorias. Ele ressalta que a proposta é de extrema importância para o desenvolvimento do Brasil, já que a falta de infraestrutura é um dos principais entraves para o crescimento do país.
O relator também explica que as debêntures incentivadas concedem benefícios para o comprador do título, como isenção de imposto de renda sobre os rendimentos para pessoas físicas e redução de alíquota desse tributo para pessoas jurídicas. Já as debêntures de infraestrutura beneficiam o emissor da dívida, com uma redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Segundo o PL 2.646/2020, as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e devem seguir regras incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor. Além disso, as debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.
O detalhamento das áreas onde os recursos serão aplicados será definido em regulamento, que também poderá estipular critérios para incentivar iniciativas que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes.
Apesar de reconhecer a boa intenção do projeto, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) manifestou preocupação. Para ele, o projeto pode não passar de um “voo de galinha” e não trazer resultados efetivos a longo prazo.
O PL 2.646/2020 foi aprovado com mudanças feitas pelas Comissões de Infraestrutura e de Assuntos Econômicos, além de uma emenda de plenário. As mudanças incluem o prazo de emissão das debêntures, que será determinado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a alíquota do Imposto de Renda das debêntures incentivadas detidas por instituições financeiras e regras para aplicação mínima de recursos em projetos de infraestrutura, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O projeto também estabelece restrições para a compra das debêntures, proibindo pessoas e empresas ligadas ao emissor de adquirir os títulos. Quem descumprir as proibições estará sujeito a multas.
Apesar das discussões e sugestões de alterações, o projeto segue em tramitação e busca incentivar investimentos de longo prazo no país, visando impulsionar o setor de infraestrutura e fomentar o crescimento econômico.