Projeto de lei propõe extinção de “saidões” e monitoração eletrônica de presos em regime aberto ou semiaberto

Projeto de lei que extingue os “saidões” de presos é discutido em comissão do Senado

Na manhã desta terça-feira (31), a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado se reuniu para discutir o projeto de lei que visa acabar com as saídas temporárias de presos, também conhecidas como “saidões”. O PL 2.253/2022 também propõe a realização de exame criminológico para a progressão de regime de pena e a utilização de monitoramento eletrônico para aqueles que passarem para o regime aberto ou semiaberto.

O relator da matéria, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), manifestou-se favorável ao conteúdo do projeto e rejeitou a única emenda apresentada no Senado. O PL é de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e estabelece que a tornozeleira eletrônica também será utilizada no benefício da liberdade condicional, ou quando o juiz aplicar pena que estabeleça a limitação de frequência a determinados lugares. A violação das obrigações relacionadas a essa forma de fiscalização poderá resultar na revogação do benefício concedido ou na mudança da pena restritiva para pena privativa de liberdade.

Em seu relatório, Flávio Bolsonaro argumenta que a adoção obrigatória do equipamento tem se mostrado eficaz em outros países, trazendo resultados positivos. Ele também destaca que a exigência do exame para a progressão de regime está em conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores.

“A revogação do benefício da saída temporária é uma medida necessária e certamente contribuirá para a redução da criminalidade. São frequentes os casos de presos que cometem infrações penais durante as saídas temporárias. É importante compreender que nosso sistema carcerário encontra-se superlotado e, em muitos estados, com estruturas precárias, impossibilitando a adequada ressocialização dos presos. Ao permitir que presos que ainda não foram reintegrados à sociedade se beneficiem das saídas temporárias, o poder público coloca toda a população em risco”, argumenta o relator.

Atualmente, a legislação de execução penal possibilita que condenados que cumprem pena em regime semiaberto tenham direito a saídas temporárias, ou seja, a possibilidade de deixar a prisão em determinadas ocasiões ao longo do ano, desde que cumpridos certos requisitos, como bom comportamento. A autorização para a saída é uma prerrogativa do juiz responsável pela execução penal. Normalmente, essas liberações ocorrem em datas festivas, como Natal, Dia das Mães e Páscoa.

Se aprovado na CSP, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Outro tema discutido na reunião da CSP é o projeto de lei que concede porte de arma de fogo a funcionários da Fundação Nacional do Índio (Funai) durante atividades de fiscalização. O PL 2.326/2022, apresentado pela comissão temporária externa que investigou o aumento da criminalidade na Região Norte, está sob relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e será votado na Comissão de Meio Ambiente (CMA), seguindo depois para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta busca alterar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para possibilitar que os membros da Funai tenham o direito ao porte de arma enquanto estiverem realizando atividades de fiscalização, desde que comprovem aptidão técnica e psicológica para o manuseio de armamentos. Vale ressaltar que a lei já assegura o porte para servidores das Forças Armadas e para agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), por exemplo.

As motivações para a proposta incluem os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips na região do Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte (AM), ocorridos em junho deste ano.

Além disso, a pauta da CSP também inclui outros projetos, como o PL 2.581/2023, do senador Sérgio Moro (União-PR), que tipifica o crime de fraude contábil e prevê incentivos para denúncias de ilícitos no mercado financeiro; e o PL 1.568/2019, da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), que aumenta a pena mínima para o crime de feminicídio e torna mais rigorosa a progressão de regime para os condenados por esse crime. Com a proposta, o feminicídio passa a ter pena de reclusão de 15 a 30 anos, enquanto a pena atual varia de 12 a 30 anos.

É importante ressaltar que todas as propostas discutidas na reunião da CSP serão analisadas pelas comissões responsáveis antes de serem submetidas ao plenário do Senado.

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