Comissão da Câmara aprova suspensão do processo em casos de violência doméstica com penas iguais ou inferiores a um ano.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 620/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que altera a Lei Maria da Penha para admitir a suspensão do processo nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano.

De acordo com a proposta, a suspensão do processo poderá ser pedida pelo Ministério Público e dependerá da homologação de um juiz. Para que a suspensão ocorra, a vítima deve ser ouvida e concordar com a medida. Além disso, não será admitida a proposta de suspensão do processo se a vítima estiver em situação de risco e houver necessidade de manutenção da prisão preventiva do agressor.

Dentre as condições para a suspensão do processo estão a obrigação de reparar o dano à vítima, comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação, reeducação e prestação de serviços à comunidade, e respeito às medidas protetivas deferidas em favor da mulher. O cumprimento dessas condições deverá ser fiscalizado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A relatora do projeto, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), destacou a eficácia dessa medida em comparação à condenação. Segundo a deputada, a suspensão do processo, mediante intervenções obrigatórias com o agressor, revela-se muito mais eficaz do que a condenação. Ela ainda ressaltou que a proposta possibilitará ao juiz, em determinados casos, estabelecer condições efetivas para ressarcir o dano à vítima e recuperar o agressor.

A proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisada em caráter conclusivo. Caso aprovada, a proposta poderá representar uma mudança significativa na abordagem e punição dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A tramitação do projeto ainda será acompanhada de perto pelos interessados, e a expectativa é de que a proposta seja avaliada em breve, considerando a relevância do tema e a urgência na implementação de medidas que garantam a proteção das vítimas e a recuperação dos agressores.

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