Desde janeiro de 2021, o CRLV deixou de ser emitido em papel, atendendo à Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e), é necessário que todos os débitos estejam quitados e que não haja restrições veiculares, caso contrário, o usuário pode enfrentar problemas para obtenção do documento.
Se todos os débitos estiverem quitados e mesmo assim o proprietário não conseguir baixar ou imprimir o CRLV-e, o Detran-PE orienta que a solicitação de atendimento seja feita pelo site do órgão, na aba de veículos, seguindo os passos para a emissão do CRLV impresso (ano vigente).
É importante ressaltar que circular com o CRLV vencido pode resultar em multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor do veículo, configurando uma infração gravíssima. O veículo também está sujeito à remoção para o depósito do Detran até que a situação seja regularizada e esteja devidamente licenciado.
É válido destacar ainda que veículos com placas terminadas em 9 e 0 têm até o final de dezembro para utilizar o CRLV do exercício anterior.
O Detran-PE não informou de quando, em diante, voltará a valer o CRLV referente ao ano em que a reportagem foi escrita, mas é importante que os proprietários de veículos se informem sobre as normas atualizadas e estejam regularizados para evitar penalidades. A conscientização e o cumprimento das normas de trânsito são essenciais para a segurança de todos.