Proprietários de veículos com placas 6, 7 e 8 devem circular com CRLV 2023 a partir de sexta-feira, alerta Detran-PE.

A partir desta sexta-feira (dia 1º de dezembro), os proprietários de veículos com placas finalizadas em 6, 7 e 8 devem circular apenas com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) referente ao exercício de 2023. De acordo com informações do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), o documento pode ser apresentado na versão digital, por meio de aplicativos em smartphones, ou impresso em papel A4.

Desde janeiro de 2021, o CRLV deixou de ser emitido em papel, atendendo à Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e), é necessário que todos os débitos estejam quitados e que não haja restrições veiculares, caso contrário, o usuário pode enfrentar problemas para obtenção do documento.

Se todos os débitos estiverem quitados e mesmo assim o proprietário não conseguir baixar ou imprimir o CRLV-e, o Detran-PE orienta que a solicitação de atendimento seja feita pelo site do órgão, na aba de veículos, seguindo os passos para a emissão do CRLV impresso (ano vigente).

É importante ressaltar que circular com o CRLV vencido pode resultar em multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor do veículo, configurando uma infração gravíssima. O veículo também está sujeito à remoção para o depósito do Detran até que a situação seja regularizada e esteja devidamente licenciado.

É válido destacar ainda que veículos com placas terminadas em 9 e 0 têm até o final de dezembro para utilizar o CRLV do exercício anterior.

O Detran-PE não informou de quando, em diante, voltará a valer o CRLV referente ao ano em que a reportagem foi escrita, mas é importante que os proprietários de veículos se informem sobre as normas atualizadas e estejam regularizados para evitar penalidades. A conscientização e o cumprimento das normas de trânsito são essenciais para a segurança de todos.

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