Lula sanciona Lei 14.815/24, que reinstitui cota para produções brasileiras na TV paga até 2038

Na data de 16/01/2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.815/24, reinstituindo a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga até o ano de 2038. A medida visa garantir o estímulo constante para o setor audiovisual brasileiro, uma vez que a cota de exibição havia expirado em setembro de 2023.

De acordo com a nova legislação, o percentual de obras nacionais a serem exibidas será definido em regulamento próprio. Além disso, a Lei também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.

O projeto que deu origem à Lei 14.815/24, o PL 3696/23, foi proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A aprovação da medida reforça o compromisso do governo em fomentar a produção audiovisual nacional, garantindo a presença de filmes e séries brasileiras na programação da TV paga.

Além da Lei 14.815/24, também foi sancionada uma outra legislação (Lei 14.814/24) que estabelece a cota de exibição para filmes brasileiros em salas de cinema. Essas medidas refletem o esforço do governo em estimular a produção e a exibição de conteúdo nacional, sejam eles destinados à TV paga ou às salas de cinema.

A retomada da cota para produções brasileiras na TV paga é uma vitória para o setor audiovisual do país, garantindo não apenas espaço para a produção nacional, mas também promovendo a diversidade e representatividade nas telas, com a exibição de conteúdos que reflitam a cultura e a identidade do Brasil.

Com a sanção da Lei 14.815/24 e as medidas previstas na legislação, o governo brasileiro reafirma o seu comprometimento em promover o fortalecimento do setor audiovisual nacional, contribuindo para o desenvolvimento e a valorização da produção brasileira.

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