Projeto de lei aprovado permite aposentadoria por idade de mães seguradas da Previdência Social com menos de 15 anos de contribuição

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a aposentadoria por idade das mães seguradas da Previdência Social que não tenham atingido 15 anos de contribuição. Essa medida visa reconhecer o cuidado materno e garantir o direito previdenciário das mães.

De acordo com a lei atual, as mulheres podem se aposentar por idade aos 60 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por 15 anos, no mínimo. No entanto, o projeto aprovado pela Comissão estabelece que as mulheres que atingirem a idade de 62 anos sem cumprir esse período de contribuição poderão se aposentar com um salário mínimo, desde que tenham um filho. O mesmo se aplica às mulheres que tenham sido responsáveis pelo cuidado de parente até o segundo grau em situação de dependência para as atividades básicas diárias.

Além disso, a segurada terá a opção de parcelar o que falta para cumprir os 15 anos de contribuição em até 60 vezes, sem juros ou multa, sendo o valor de cada parcela descontado no próprio benefício mensal. Essa medida visa facilitar o acesso das mulheres à aposentadoria, reconhecendo o trabalho de cuidado que muitas delas desempenham.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou um substitutivo para o Projeto de Lei 2691/21, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e outros dois textos que tramitam em conjunto. Segundo Carneiro, o objetivo principal é reconhecer o cuidado materno e garantir o direito previdenciário das mães.

O projeto também prevê que, para pedir o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a interessada deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores para a Previdência Social, sendo o período de salário-maternidade considerado como tempo de contribuição. Além disso, há a possibilidade de desconto das parcelas em pensão por morte decorrente da aposentadoria por idade, visando preservar a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O projeto ainda tramitará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de ser aprovado em definitivo. Essa medida sinaliza um reconhecimento do trabalho materno e a necessidade de se ajustar as políticas de previdência para atender às demandas das mulheres que atuam como cuidadoras.

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