De acordo com as regras atuais, os descontos no IR são aplicados de acordo com o ano de aquisição ou incorporação do imóvel, sendo que quanto mais antigo o imóvel, maior o desconto. Por exemplo, imóveis comprados em 1988 têm 5% de desconto, já os comprados em 1978 têm 10%, e assim sucessivamente, até chegar a 100% de desconto para imóveis adquiridos em 1969 ou antes. No entanto, o Projeto de Lei propõe ajustar essas faixas de dedução e incluir imóveis comprados até 1998, o que resultaria em novos percentuais de desconto.
Segundo os autores da proposta, deputados Gilson Marques, Adriana Ventura e Marcel van Hattem, o objetivo da atualização da tabela é acabar com a injustiça fiscal que vem se acumulando ao longo dos anos. A justificativa para o projeto destaca a necessidade de corrigir a defasagem da tabela, que não sofre alterações há 35 anos.
Além disso, o texto do projeto também propõe mudanças significativas para os cálculos do IR sobre ganho de capital. Atualmente, a alíquota varia entre 15% e 22,5%, de acordo com o lucro obtido na venda do imóvel. Com a possível aprovação do PL 5785/23, a isenção do IR para lucros obtidos com a venda de imóveis comprados até 1969 seria ampliada para os adquiridos até 1979.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta promete gerar discussões e debates acalorados no cenário político, principalmente relacionados às possíveis mudanças no sistema fiscal e tributário do país.
A eventual aprovação e implementação do PL 5785/23 poderá ter um impacto significativo para os contribuintes que realizam operações imobiliárias, bem como para o mercado de imóveis como um todo. Resta agora aguardar os desdobramentos e desfechos dessa proposta legislativa que se mostra polêmica e relevante para a sociedade brasileira.