Segundo Fraga, a intenção do projeto é adaptar a lei brasileira à prática internacional, onde a conduta de trafegar em velocidade superior à permitida na proximidade de escolas é severamente punida em muitos países. Para o deputado, a pena mínima estabelecida no Brasil para essa conduta é insuficiente diante de seus danos potenciais.
Além disso, o parlamentar propõe aumentar em 1/3 a pena para homicídio ou lesão corporal ocorrido nessas situações. Atualmente, a pena para homicídio culposo é de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a carteira de motorista, enquanto a pena para lesão corporal culposa é de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.
O Projeto de Lei 3901/23 será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. A proposta surge em um momento em que a segurança no trânsito é uma pauta importante, e as medidas apresentadas pelo deputado Alberto Fraga visam contribuir para a redução de acidentes e lesões causadas por condutores que desrespeitam as normas de trânsito.
A proposta do deputado Alberto Fraga é um passo importante na busca por uma legislação mais rígida no que diz respeito ao trânsito em locais sensíveis, como escolas e hospitais. A segurança no trânsito é uma preocupação cada vez mais relevante, e medidas como essa podem contribuir significativamente para a redução de acidentes e consequentes lesões e mortes. Agora, o Projeto de Lei 3901/23 aguarda a análise das comissões competentes e do Plenário, e sua eventual aprovação pode representar um avanço significativo na legislação de trânsito do país.