Projeto de Lei propõe unificação do prazo de pousio entre 5 e 10 anos na legislação ambiental, afirma deputado.

Na última terça-feira, dia 26 de fevereiro de 2024, o deputado Jorge Goetten (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei 5020/23 na Câmara dos Deputados. A proposta visa estabelecer um novo critério para a prática do pousio, que é o período de “descanso” do solo entre duas colheitas. De acordo com o projeto, o pousio poderá durar até dez anos ou até que a vegetação não atinja o estágio secundário médio de regeneração.

Para Goetten, é importante unificar e estabelecer critérios técnicos para o conceito de pousio na legislação ambiental. Atualmente, a Lei da Mata Atlântica prevê um prazo de até dez anos, enquanto o Código Florestal estabelece um limite máximo de cinco anos. O deputado argumenta que não há motivos razoáveis para essa diferenciação e busca, com o projeto, criar uma padronização nesse sentido.

A tramitação do projeto seguirá o rito de caráter conclusivo, sendo analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso não haja decisões divergentes entre as comissões ou não haja recurso assinado por 52 deputados para a apreciação no Plenário, o projeto poderá seguir para a próxima etapa do processo legislativo.

Em resumo, o Projeto de Lei 5020/23 proposto por Jorge Goetten visa estabelecer critérios claros e unificados para a prática do pousio, contribuindo para a proteção e preservação do meio ambiente. A discussão sobre o tema promete ser intensa nas próximas semanas no Congresso Nacional.

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